Recentemente me deparei mais uma vez com o questionamento: qual a diferença entre lei, portaria, RDC e RE? Poucas pessoas souberam responder a esse tipo de pergunta e sei que eu também não conseguirei, mas é um primeiro passo para parar de gaguejar sempre que me perguntam isso.
Busquei ajuda com quem entende do assunto e até fiz um curso on-line gratuito de Introdução do Estudo do Direito no site JurisWay.
O resumo do que aprendi nessa busca encontra-se abaixo, baseado principalmente no artigo 59 da Constituição Federal de 1988:
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.”
É o que se chama de hierarquia das normas, representada pela pirâmide hierárquica proposta por Kelsen. Leia nesse texto um pouco mais sobre a hierarquia legislativa da regulação de cosméticos.
Dentro desta hierarquia, as normas constitucionais não podem ser contrariadas em nenhuma hipótese, pois são as mais importantes do país. As normas complementares, como o próprio nome diz, complementam algumas omissões da Constituição Federal. As leis ordinárias são as medidas provisórias e leis delegadas, que estão em um plano inferior.Os decretos, portarias e resoluções são as normas regulamentares.
No caso específico da Anvisa, a Resolução RDC é elaborada pela Diretoria Colegiada, submetida a consulta pública e então redigida e publicada. A Resolução RE é elaborada e aprovada pelo Diretor-Presidente. Geralmente no texto destas resoluções consta o que as embasou e quais as outras normas às quais elas estão subordinadas. Clique nesse link para conhecer todas as normas vigentes sobre cosméticos no Brasil.
Fontes:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
HTTP://www.anvisa.gov.br
HTTP://www.jurisway.org.br
ARAGON, Célio da Silva. O Direito Segundo Kelsen. Acesso em 28/07/2009.
Biografias – Vida e Obra. Hans Kelsen – Jurista. Acesso em 16/08/2009.
Colaboração: advogada Aline Pedretti.
Como foi muito bem ressaltado pelo colega Daniel Magano, uma Resolução Específica – RE é aprovada e assinada por um dos diretores dentro da sua área de responsabilidade, não necessariamente o diretor presidente.
Otimo post.
Foi uma luz.